Abaixo a farsa do Negociado sobre o Legislado!

No dia 1º de junho o podre e reacionário Supremo Tribunal Federa – STF decidiu por 7 votos a 2 a prevalência do negociado sobre o legislado, ratificando a famigerada “reforma” trabalhista de 11 de novembro de 2017 que retirou vários direitos dos trabalhadores.

A decisão do STF alega que os acordos e convenções coletivas tem mais peso que a leis trabalhistas, permitindo inclusive a retirada de direitos em comum acordo entre sindicatos profissionais e patronais através das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) ou entre sindicato de trabalhadores e uma determinada empresa através de Acordos Coletivos de Trabalho (ACT). Em teoria, apenas os direitos que não estão previstos na constituição podem ser revistos, como é o caso da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que teve uma alteração em quase 200 artigos após a contrarreforma trabalhista. No caso de impasse entre patrões e trabalhadores sobre alguma questão, quem julgará será justamente os supremos tribunais, esses que tem tomado posições tendenciosas a favor da patronal. O próprio caso que gerou a aprovação do negociado sobre legislado foi o ganho de causa a uma mineradora, contra um trabalhador que questionou horas in itinere (tempo gasto no deslocamento do trabalhador, em locais de difícil acesso que não é atendido por transporte público). Outro exemplo são as contribuições sindicais, que foram extintas após a “reforma” de 2017. Se numa negociação durante a campanha salarial a contribuição é aprovada pelos trabalhadores e entra numa CCT ou ACT, a patronal que seria obrigada a repassar o valor não cumpre e recorre a justiça pois não é previsto em lei! Ora, mas o negociado não deve prevalecer? Isso só mostra a fundo que só vale aquilo que atende aos interesses desses patrões parasitas!

Para justificar a decisão, os mafiosos de toga alegam “igualdade” entre empregados e patrões na negociação, e chegam ao absurdo de dizer que isso será benéfico aos trabalhadores e fazem coro a eles oportunistas de todo tipo. Alegam que os trabalhadores organizados em seus sindicatos terão mais poder de negociação, poderão obter melhores condições de trabalho diretamente com a empresa e patronal. Isso para justamente para esconder que no fundo os patrões estarão com “o garfo e a faca” para explorarem mais, amparados pelos pelegos e oportunistas incrustados em sindicatos que se aproveitarão do poder de barganha conseguido para vender os direitos dos trabalhadores em troca de migalhas e benefícios próprios, buscando “acordos” rendosos!

A vitória da mineradora nessa causa abre um precedente na lei (jurisprudência), que pode ser usada em outras causas semelhantes. Desde 2019 70% das causas trabalhistas estão paralisadas na Justiça do Trabalho e agora poderão ser interpretadas da mesma forma. Ou seja, serão milhares de causas ganhas para as empresas em detrimento dos trabalhadores!

A Liga Operária convoca todos os lutadores classistas combater em mais essa luta; é nosso dever defender os interesses da classe e de todos os explorados e oprimidos! Nos joguemos a elevar nossa organização em meio ao fogo da luta de classes, para combater mais essa medida antioperária aprovada por bandidos de toga que se junta a tantas outras como parte da tarefa reacionária de impulsionar o capitalismo burocrático e salvar da crise as classes dominantes de nosso país e o imperialismo. Nossa luta deve ser levantar as massas em resistência e construir uma vigorosa Greve Geral de Resistência Nacional pela revogação das contrarreformas trabalhista e da previdência, contra a carestia de vida, a fome e a miséria, contra o saqueio das riquezas naturais da nação e para terra para quem nela vive e trabalha!

Pela revogação imediata da “Reforma” Trabalhista!

Construir uma vigorosa Greve Geral de Resistência Nacional!

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